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25 de Abril de 2024

Distrato de Imóvel na Planta: TJSP condena Brookfield a restituir 80% sobre os valores pagos a consumidores

10ª Vara Cível do Fogo Regional de São Paulo condena incorporadora na devolução 80% dos valores pagos acrescido de correção monetária. Saiba mais.

Um casal que adquiriu uma unidade residencial na planta no empreendimento denominado Condomínio ILHA DO VERDE PENHA, perante a incorporadora BROOKFIELD, empresa que mudou o nome para TEGRA, não pode honrar com o contrato, visto a Crise Financeira no Brasil, não conseguiu o financiamento do imóvel.

Ocorre, que o casal veio pedir o distrato de forma amigável, sendo que a incorporadora BROOKFIELD determinou a retenção de 60% de MULTA, sobre os valores pagos pelo casal de consumidor, visto que foi embutido no contrato cláusulas contratuais em favor somente da construtora.

Inconformados com a retenção abusiva requerida pela CONSTRUTORA, buscaram os consumidores pelo DR. HELIR RODRIGUES, advogado especializado em distrato, no qual ingressou com uma Ação de Rescisão Contratual perante o Foro Central de São Paulo, expondo a situação ao Juiz do caso e solicitando o desfazimento do negócio visto a EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, no qual faria com que os consumidores viessem perder 60% dos valores pagos.

Nesse sentido o Nobre Juiz da 10ª Vara Cível do Regional de Santo Amaro, firmou decisao em 05/10/2018, afirmou entendimento que o percentual de retenção previsto no contrato em questão mostrou-se desarrazoado e abusivo, por colocar os consumidores em posição de exagerada desvantagem. Nesse sentido, entendeu o Juiz ser pacífico o entendimento jurisprudencial de que os autores fazem jus à devolução dos valores pagos, descontados os custos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor.

Desta forma as cláusulas contratuais foram consideradas abusivas, vindo o Juiz rever os valores de retenção no qual veio arbitrar a devolução em a 80% sobre os valores pagos em Contrato, valor esse que devem serem devolvido de forma Corrigida a contar do desembolso de cada parcela.

Processo nº 1043488-55.2018.8.26.0002

A presente sentença se encontra na integra para visualização:

http://helirrodriguesadvogado.com.br/wp-content/grand-media/application/633sentenc_a.pdf

O escritório Dr. Helir Rodrigues, Sociedade Individual de Advogados, está disponível para tirar todas as dúvidas.

Dr. Helir Rodrigues da Silva

OAB/SP 245.024

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